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Violências contra a mulher

30/09/2021

De acordo om Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. ; estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:

  • Física
  • Psicológica
  • Moral
  • Sexual 
  • Patrimonial

 VIOLÊNCIA FÍSICA - Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • atirar objetos, sacudir e apertar braços
  • estrangulamento ou sufocamento
  • espancamento
  • lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • tortura
  • ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Ameaças

Constrangimento

Humilhação

Manipulação

Isolamento (proibir de falar com amigos e parentes, de viajar ou estudar)

Vigilância constante

Perseguição

Insultos

Chantagem

Exploração

Limitação do direito de ir e vir

Ridicularização

Tirar a liberdade de crença

 

Distorcer ou omitir fatos para deixar a mulher em dúvida da sua memória e sanidade mental (GASLIGHTING)

 

VIOLÊNCIA SEXUAL - Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • obrigar a mulher a práticas sexuais que causam desconforto ou repulsa 
  • estupro
  • impedir uso de métodos contraceptivos ou forçar a um aborto
  • forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • limitar ou anular o exercício de direitos sexuais e reprodutivos da mulher

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • controlar dinheiro
  • deixar de pagar pensão alimentícia
  • destruição de documentos pessoais
  • furto, extorsão ou dano
  • estelionato
  • privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

VIOLÊNCIA MORAL - É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • acusar a mulher de traição
  • emitir juízos morais sobre a conduta
  • fazer críticas mentirosas
  • expor a vida da vítima
  • rebaixar a mulher através de xingamentos que incidem sobre sua índole
  • desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

O Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão.

Todo tipo de violência causa danos emocionais na pessoa que sofre. Alguns tipos de violência ocorrem de forma mais sutil e são mais difíceis de identificar. Fique atenta a qualquer sinal em situações que provoque desconforto ou constrangimento. Procurar ajuda profissional é essencial para lidar com as marcas deixadas pelas violência sofrida.

Tatiana Paletti

Psicóloga_CRP 06/102699

 

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